terça-feira, 31 de maio de 2016

LICENÇA DE OBRAS E APROVAÇÃO DE PROJETO – RJ



16JUL
LICENÇA DE OBRAS E APROVAÇÃO DO PROJETO
O processo administrativo para legalização de edificação unifamiliares, conforme foi visto, tem seu início com o protocolo do Anexo I e demais documentos contidos no Decreto n.º 5.281/85. O processo recebe um número com as seguintes características: xx/xxx.xxx/xxxx. Na Secretaria de Urbanismo, os dois primeiros algarismos serão sempre “02”, indicando a Secretaria a qual o processo está vinculado. Na Secretaria de Fazenda, por exemplo, iniciará por “04”. Os três números seguintes indicam a subgerência, e os demais, o número de ordem seguido do ano com quatro algarismos. Esses números variam de ano para ano, conforme o controle da Secretaria de Urbanismo.
O chefe de seção da Subgerência faz a análise dos documentos iniciais apresentados e procede ao seu tombamento. Caso verifique a falta de algum documento essencial, solicitará no ato à parte interessada que aguarda o protocolo que complete a documentação. Dessa forma, procederá ao tombamento, com número de ordem e inclusão do pedido do sistema de protocolo – SICOP – da Prefeitura.
A subgerência verificará, neste ato, se consta algum processo em tramitação para o local, denúncias, processos de notificações, autos de infração, que deverão ser apensos. Pode acontecer que o novo proprietário não tenha conhecimento de que o proprietário antigo tenha protocolado pedido de licenciamento e, por algum motivo, normalmente financeiro, não tenha dado andamento processo. Ao constatar que existe processo de licenciamento aberto para o local, o Chefe Administrativo deverá orientar o interessado a dar continuidade no processo já existente.
Para isso, deverá requerer, mediante apresentação de justo título – Escritura de Compra e Venda devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis (RGI) – a substituição da titularidade do processo. Caso venha apresentar novo projeto com profissional técnico diverso do já constituído no processo, deverá também requerer a substituição do profissional.
Mediante apresentação de declaração, o mesmo assume a responsabilidade pela obra e projeto a partir daquela data e de documentos que comprovem sua regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. Se for processo de fiscalização, notificação e embargos de obras, este deverá ser apensado ao pedido de legalização, evitando assim a lavratura de multas enquanto não foi analisado o pedido de licenciamento.
Ocorrendo processo de fiscalização, as obras deverão ser paralisadas, e o simples ato de protocolar o pedido de licenciamento não implica em aceitação ou autorização para continuar a obra. O interessado deve aguardar a análise do pedido, com observância dos parâmetros urbanos. Somente depois da aprovação pelo técnico responsável, e a partir da emissão da guia de licença de obras, poderá dar continuidade à sua construção.
O processo inicial com a devida informação de que nada consta para o local será então encaminhado ao setor técnico para análise preliminar. Normalmente, as subgerências são divididas em bairros pelo Diretor. Cada engenheiro ou arquiteto fica responsável por um bairro específico, tendo competência para análise e aprovação. Os pedidos mais complexos, tais como licenciamento de prédios, shopping, áreas de loteamentos, dentre outros, ficam subordinados ao Gerente. O técnico responsável então irá analisar o projeto em sua totalidade, observando se os parâmetros urbanos estão sendo obedecidos. Em seguida, dará seu parecer, declarando que o pretendido atende à legislação, ou irá indicar as exigências para prosseguimento.
Será aberto prazo de trinta dias para cumprir as exigências, podendo haver prorrogação por igual período em razão da complexidade. Se o projeto estiver de acordo com a legislação, o técnico encaminhará o processo ao setor administrativo com o despacho: “passa-se alvará”. O chefe de seção emitirá o DARM referente ao pagamento da taxa de alvará, descontando o valor inicial pago, e entregando a guia ao requerente para pagamento em 7 dias. Ao comprovar o pagamento, o requerente poderá retirar o projeto aprovado e a licença para a obra, com o prazo que foi requerido na inicial. Termina aqui a fase inicial de licenciamento e o processo aguardará no prazo determinado.
Na licença de obras, conforme se verifica a seguir, são listadas todas as restrições para conclusão do processo. No caso de pedido de construção nova, é importante observar que a Prefeitura estipula o prazo de 90 dias para apresentar projeto de dispositivo de tratamento de esgotos visado pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE), sob pena de embargo da obra. O artigo 5º, do Decreto n.º 8.417/89, determina ainda que a conclusão da primeira laje seja comunicada pelo profissional à Secretaria Municipal de Urbanismo (RIO DE JANEIRO, 1989).
Processo administrativo de legalização de modificações e acréscimo
A necessidade de moradia é cada vez mais acentuada na cidade do Rio de Janeiro. Muitas vezes se depara com um terreno onde já está edificada uma unidade residencial, e o proprietário tem a necessidade de ampliar seu imóvel, seja horizontalmente ou através de ampliação vertical. A modificação e o acréscimo podem ocorrer, basicamente, de duas formas: Na primeira, o proprietário elabora projeto de ampliação da unidade existente e o acréscimo é incorporado nessa, sendo uma mera extensão da unidade, com aumento do número de quartos, criação de novos banheiros, varandas, entre outros. No segundo caso, o acréscimo modifica a edificação existente e cria uma nova unidade, independente da unidade existente.
A legislação aplicada em cada caso é praticamente a mesma, visto que o Decreto n.º 5.281/85 se aplica tanto a edificações unifamiliares – uma unidade – ou a edificações bi-familiares – duas unidades. A grande diferença se dá no processo administrativo. No primeiro caso, ocorre a modificação e acréscimo na unidade, onde o proprietário, na elaboração do projeto, deverá comprovar a legalidade do figurado como existente. Isso é fundamental para que seja comprovado o direito adquirido sobre o que já existe, obedecendo-se o princípio da irretroatividade legal. Ou seja, comprovada a existência legal do imóvel, ainda que a legislação atual tenha sido modificada de forma mais desfavorável, o proprietário não terá que atender à nova lei em relação ao existente. Deverá, porém, adequar tudo que é novo na legislação em vigor. Assim, imóveis que foram beneficiados por legislação temporária, como, por exemplo, o Decreto n.º 9.218/90, e tiveram obras de acréscimo legalizadas no afastamento frontal (RIO DE JANEIRO, 1990) – o que não é permitido nos dias atuais – em caso de modificação e acréscimo, não terão que demolir a área legalizada com o benefício do Decreto, porém não poderão acrescer ou modificar naquela área por vedação atual.
No segundo caso, ocorre a modificação e acréscimo em que o proprietário modifica a edificação existente e acresce uma nova unidade, criando assim uma edificação bi-familiar. O processo sofre algumas alterações apenas na fase conclusiva, pois a nova unidade recebe numeração oficial da Prefeitura e a numeração anterior também é modificada. Essa modificação precisa ser atualizada junto ao Cadastro Imobiliário de IPTU e obrigatoriamente ser averbada no Registro Geral de Imóveis. Assim, por exemplo, uma unidade residencial existente na Rua Bela n.º 20, ao ser modificada e acrescida verticalmente, passará a ter a seguinte numeração: Rua Bela n.º 20, apto 101 (unidade original) e Rua Bela n.º 20, apto 201(unidade nova).
Com isso, depois de ultrapassada a fase de licenciamento e aprovação do projeto, a documentação aprovada das unidades será encaminhada à Secretaria de Fazenda. De acordo com as informações contidas na licença de obras e projeto aprovado, será alterado nessa Secretaria o cadastro imobiliário, passando a constar na unidade existente sua nova numeração em razão da modificação. Também será atribuída uma nova inscrição municipal para a unidade criada em razão do acréscimo. Neste ato, ocorrerão ainda as atribuições de áreas pertinentes a cada imóvel, conforme o quadro de áreas constante no projeto aprovado.
Com a certidão de Visto Fiscal pela Secretaria de Fazenda, comprovando as alterações cadastrais e, se for o caso, o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS), o proprietário deverá requerer na Secretaria de Urbanismo a conclusão do processo. Dando prosseguimento ao ato, será emitida uma única certidão, mas com duplo efeito: Certidão de Aceitação de Obras para a unidade existente, que foi apenas modificada/acrescida – e passou a receber uma nova numeração – e Certidão de Habite-se para a unidade nova. Essa certidão tem por finalidade a averbação das modificações junto ao Registro Geral de Imóveis, que deverá, assim como a Secretaria de Fazenda, modificar a numeração concedida na matrícula da unidade existente e mediante comprovação das obrigações com o INSS, proceder a inclusão da numeração da unidade nova na citada matrícula.
Caso seja de interesse do proprietário, poderá ser requerido ao Registro de Imóveis a Instituição de Condomínio Edilício, com base no disposto no artigo 1.332, da Lei n.º 10.406/2002 – Código Civil (BRASIL, 2002). O efeito de tal Instituição atribui uma fração ideal para cada unidade em relação ao terreno, distribuindo e identificando as áreas comuns e de uso exclusivo, e possibilita a venda de cada unidade isoladamente.
Observa-se que nesse caso não existe desmembramento. O termo “desmembramento” sugere a separação de fato das unidades, de forma independente e autônoma, quebrando os vínculos existentes entre o imóvel. No caso em questão, o que se tem é um simples “fracionamento”, ou seja, atribui-se uma área de utilização exclusiva para cada unidade e definem-se as áreas comuns.
O terreno continua vinculado em cada matrícula, em sua totalidade. Delimita-se a área de uso comum, as áreas de uso exclusivo e a área ocupada pela edificação. Quando o proprietário requer o fracionamento ao Registro Geral de Imóveis, extingue-se a matrícula do imóvel existente, e atribui-se uma nova matrícula para a unidade existente, em razão da alteração da numeração. Por sua vez, a unidade nova recebe o habite-se e uma matrícula individual.
Pode acontecer ainda a hipótese em que o proprietário edifica uma nova unidade nos fundos do imóvel já existente. Neste caso, não é necessário apresentar projeto completo da casa existente, desde que devidamente comprovada a sua legalidade. Com fins de instruir o processo administrativo, é usual juntar cópia da documentação, como por exemplo, projeto aprovado ou certidão de habite-se, a fim de demonstrar a aprovação do prédio.
A Prefeitura examinará a pretensão de construir na parcela do lote, de acordo com a legislação vigente, focando apenas a unidade a ser construída. No projeto, deverá constar, obrigatoriamente, quadro de áreas demonstrativo das áreas existentes e áreas a serem construídas, possibilitando assim o correto lançamento no cadastro de IPTU após aprovação pela Secretaria de Urbanismo.
A unidade nova, diferente da situação de acréscimo vertical, não sofre alteração na sua numeração. Normalmente, essa unidade a ser legalizada recebe o complemento “FUNDOS” e, da mesma forma, procede-se a averbação de instituição de condomínio edilício junto ao Registro de Imóveis para possível venda individual, com atribuição de frações e áreas de servidão de acesso.
A inscrição imobiliária (referente ao IPTU) da unidade existente não sofre alterações e a sua matrícula (referente ao RGI) não sofre alteração, ficando consignada à instituição de condomínio edilício. Sua numeração não sofre alteração.

terça-feira, 24 de maio de 2016

CONHEÇA A FUNÇÃO DE CADA OPERÁRIO NA OBRA

CONHEÇA A FUNÇÃO DE CADA OPERÁRIO NA OBRA


O setor da construção civil passa por um processo de modernização acelerada, fruto da automação e da adoção de novas técnicas. Quem olha para um canteiro de obras se surpreende com a movimentação intensa de máquinas e de operários. A atuação de cada um deles segue um roteiro previamente ajustado, no qual cada profissional tem funções e tarefas bem definidas.
Já vai longe o tempo em que o perfil do operário da construção civil se caracterizava pela falta de especialização e por profissionais cuja expertise se baseava apenas na experiência. Hoje há uma infinidade de cursos, capacitações e atividades de atualização voltadas para esses trabalhadores. Saiba quem são os profissionais que atuam no canteiro de obras e suas respectivas atribuições.

ARQUITETO

O arquiteto é ponto de partida de qualquer construção. Ele define como o trabalho será realizado, elabora projetos, desenvolve estudos preliminares e desenha plantas detalhadas, com previsão das instalações elétricas e hidráulicas.

ENGENHEIRO

Atua como executor do projeto preparado pelo arquiteto. Ele chefia a equipe e dá as orientações necessárias aos profissionais no canteiro de obras.

MESTRE DE OBRAS

Coordena as atividades em toda a obra. É responsável pelo acompanhamento dos profissionais no canteiro, fazendo a ligação entre engenheiro e equipe de operários. Além disso, verifica planilhas de material, monitora compras, supervisiona a qualidade do serviço e controla prazos.

PEDREIRO

Profissional responsável por dar forma ao projeto elaborado pelo arquiteto. Em uma obra é possível encontrar pedreiros especializados na execução de tarefas específicas, como construção, pisos, acabamento e alvenaria.

SERVENTE OU AUXILIAR

Atua como assistente do pedreiro, cabendo a ele tarefas como preparar a massa, remover material ou carregar entulho. A ocupação é a porta de entrada no mercado de trabalho da construção civil.

CARPINTEIRO

Cuida de todas as tarefas que envolvem o uso de madeira. Ele prepara andaimes, arma tapumes, executa a montagem de formas e esquadros, além de cortar peças.

ARMADOR DE FERRO

Corta e molda estruturas, vergalhões e ferragens em geral.

PINTOR

Um dos operários envolvidos na etapa de acabamento da obra. Em diversos canteiros há a divisão do trabalho por conta da especialização profissional: pintura de exteriores, interiores, texturização, predial ou comercial.

ELETRICISTA

Responsável pela instalação de conduítes, interruptores, tomadas e pela passagem da fiação pelas paredes da construção.

ENCANADOR

Cabe a ele configurar toda a rede hidráulica da construção.
O canteiro de obras abriga ainda diversos profissionais envolvidos na etapa de acabamento de uma construção. São ceramistas, marmoristas, serralheiros e telhadistas, por exemplo. Há também operadores de máquinas e equipamentos, como guindastes, guinchos, máquinas de terraplanagem etc.
Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre alguma função específica? Escreva pra gente pelos comentários. 

A IMPORTÂNCIA DA MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL


A IMPORTÂNCIA DA MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL


A utilização de materiais e técnicas modernas pode reduzir custos de construção e o tempo de obra. Entretanto, deve-se sempre utilizar mão de obra especializada, sob o risco de comprometer a qualidade do produto final e ocasionar retrabalho, o que por sua vez impacta nos custos e no tempo de execução do projeto.
A construção civil no Brasil vem passando por um processo constante de profissionalização, tanto na qualificação dos prestadores de serviços em todas as etapas do projeto, bem como na adoção de novas técnicas e materiais de melhor qualidade. Entretanto ainda observam-se muitos casos em que são contratados profissionais não qualificados para a execução de atividades críticas do projeto, o que pode acarretar em grandes prejuízos para construtoras, levando-as, em alguns casos extremos, até à falência.
Pensando na importância da mão de obra no processo de construção civil, preparamos um guia com alguns dos principais cuidados a serem adotados quando na seleção e contratação dos profissionais que irão executar os serviços.

PISOS

A utilização de mão de obra qualificada na colocação de pisos evita que fiquem marcas durante a instalação, além de garantir as devidas precauções contra a umidade.
Embora seja considerado um serviço comum, que não requer a devida especialização, a execução por profissionais sem a devida qualificação pode gerar prejuízos irreversíveis.

DRYWALL

A instalação de drywall envolve uma série de cuidados, que vão desde a aquisição dos materiais até à contratação dos serviços envolvidos.
Em alguns casos, os serviços e os materiais podem ser adquiridos de uma empresa só, porém é necessário que essa empresa opere dentro das normas técnicas existentes, inclusive no que diz respeito à montagem.

BLOCOS ESTRUTURAIS

A utilização de blocos estruturais possibilita uma maior produtividade, exigindo um menor número de profissionais. Entretanto, embora a mão de obra exigida não necessite ser altamente especializada, deve contar com profissionais habilitados, com grande familiaridade em relação à leitura e interpretação de projetos.
Existem certos cuidados que profissionais menos capacitados podem não observar, como o estrito cumprimento ao detalhamento do projeto, sem cortes na alvenaria estrutural além daqueles que possam ter sido especificamente planejados.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS

Nesse ponto, a qualificação da mão de obra é tão importante quanto a qualidade dos materiais e a normatização adotada nos projetos. Afinal, se essas instalações não ocorrerem em estrita conformidade com as normas técnicas, erros graves podem ser cometidos, podendo comprometer os resultados planejados.
A capacidade dos profissionais responsáveis pela execução do projeto de se aterem ao que foi especificado, ao mesmo tempo em que são respeitadas as normas técnicas aplicáveis, é fundamental para a qualidade do produto final.
De forma geral, a utilização de mão de obra qualificada gera ainda economia na obra ao fazer com que os profissionais utilizem adequadamente os materiais, evitando desperdícios decorrentes da imperícia, do descuido e do mero desconhecimento. Em obras que se utilizam de mão de obra inadequada, inclusive é comum se observar o excesso de entulho.
Os bons resultados nas obras de construção civil não dependem apenas de um bom projeto e de materiais de boa qualidade, mas também do nível de capacitação da mão de obra utilizada, que deve ser sempre especializada em cada tipo de serviço específico.

A compra do Terreno

A compra do Terreno

A compra do Terreno
A compra do Terreno
Um dos principais questionamentos pelos quais se depara quem quer construir seu imóvel é a escolha do terreno. Nem sempre são levados em consideração itens importantes, que depois poderão ser motivos de insatisfação para o novo proprietário. Alguns aspectos, desfavoráveis na hora da compra, devem ser observados, a saber: a) A facilidade de acesso ao lote, tendo vias de acesso que possibilitem chegar ao mesmo. b) A existência no local de rede pública de água, energia e esgoto. A existência destes itens, já representaria economia inicial na construção da obra, pois seria necessária água para compor concreto, argamassas e utilizá-la no banheiro dos operários durante a obra; sua falta implicaria a construção de poço artesiano. A existência de rede de esgoto evitaria a construção de fossa séptica para os operários e futura residência. Ao verificar a existência de rede elétrica no local, observe se há fiação aérea no local, que em alguns locais poderá vir enterrada. Lembre-se antes de construir, quando solicitar ligação à concessionária, informar a mesma sobre a planta do imóvel, bem como a potência a ser instalada no canteiro de obra. c) O terreno deve preferencialmente ser plano, com leve inclinação para a rua em locais onde a drenagem urbana for eficiente. Certifique-se com a vizinhança se não ocorrem alagamentos em dias de chuva. Na escolha de terrenos em aclive (inclinados acima do nível da rua) ou em declive (inclinados abaixo do nível da rua), considere na fase de execução de sua obra, os gastos com movimento de terra (corte e aterro) e alvenaria de contenção. d) Verifique se o solo é resistente e capaz de suportar o prédio a ser construído, evitando assim, a utilização de uma fundação de alto custo. Execute uma sondagem, para saber o perfil do terreno, outra alternativa é consultar a vizinhança, diligencie no sentido de saber se nas construções contíguas existem fissuras nas paredes, qual o tipo de fundação utilizada. e) Dentro de uma mesma quadra, com vários lotes, dê preferência aquele lote que mais recebe a luz do sol e ventilação. f) Consulte o Código de Obras e Zoneamento de seu município, que versa sobre recuos e número máximo de pavimentos permitido para seu imóvel, bem como, a possibilidade ou não de futuras desapropriações. Lembre-se, que dados técnicos como recuos e número máximo de pavimentos, serão limitantes para que um profissional legalmente habilitado faça o seu projeto.

Por que contratar um arquiteto?

Por que contratar um arquiteto?

Por que contratar um arquiteto?
Por que contratar um arquiteto?
Arquitetos são profissionais com formação, experiência e visão global para antecipar situações de planejamento arquitetônico e urbano procurando: a) otimizar custos b) prever etapas do processo construtivo auxiliando na realização de um programa arquitetônico que se adeqüe às demandas de utilização c) definir espaços, especificar os materiais adequados e a técnica construtiva pertinente, com total atenção às qualidades estéticas. Ao considerar a expansão de suas instalações comerciais, a construção de um novo imóvel ou a reforma de sua residência, por exemplo, a orientação de um arquiteto pode conduzi-lo ao desenvolvimento de soluções criativas com responsabilidade, a partir da compreensão das suas necessidades pessoais ou comerciais, com significativos ganhos na eficiência, conforto e produtividade.

Cimento e Concreto


Cimento e Concreto

Cimento e Concreto
Cimento e Concreto

Os vários tipos de cimento são indicados para compor argamassas e concretos de acordo com as necessidades de cada caso. Além disso, pode-se modificar suas características aumentando ou diminuindo a quantidade de água e cimento, e dos demais componentes: agregados (areia, pedra britada, cascalho etc.). É possível usar ainda aditivos químicos, a fim de reduzir certas influências ou aumentar o efeito de outras, quando desejado ou necessário. A dosagem dos componentes do concreto e da argamassa é conhecida também por “traço”. Portanto, como numa receita de bolo, é importante encontrar a dosagem ideal a partir do tipo de cimento e agregados escolhidos para estabelecer uma composição que dê o melhor resultado com o menor custo. A dosagem deve obedecer a métodos racionais, comprovados na prática, e que respeitem as normas técnicas vigentes. Mas não basta ter o traço e a dosagem ideais. A etapa de execução é fundamental para a obtenção de um bom concreto e de uma boa argamassa. Se os processos de adensamento e cura forem mal executados, acabam surgindo patologias, tais como baixa resistência, trincas e fissuras, corrosão das armaduras, entre outras. O bom adensamento é obtido por vibração adequada, especificada em norma. Já para obter uma cura correta é importante manter as argamassas e os concretos úmidos após a pega, molhando-os com uma mangueira ou com um regador, ou então cobrindo-os com sacos molhados (de aniagem ou do próprio cimento), de modo a impedir a evaporação da água por ação do vento e do calor do sol, durante um período mínimo de sete dias, ou ainda adotando-se o uso de agentes químicos de cura. Os diferentes tipos de cimentos normalizados são designados pela sigla e pela classe de resistência. A sigla corresponde ao prefixo CP acrescido de algarismos romanos I a V, sendo as classes de resistências indicadas pelos números 25, 32 e 40. Estas apontam os valores mínimos de resistência à compressão (expressos em megapascal - MPa), garantidos pelos fabricantes, após 28 dias de cura. Exemplo: Nome Técnico: Cimento Portland de Alto-Forno Sigla: CP III Classe: 32 (expressa a resistência à compressão do cimento aos 28 dias) Tipo: CP III-32 Concreto é um material resultante da mistura íntima e proporcionada de um aglomerante (cimento), agregado miúdo (areia), agregado graúdo (brita) e água. É o material mais importante da construção civil, onde tem inúmeras aplicações: estruturas, pavimentos, paredes, fundações, barragens, reservatórios, etc. Para obtenção de um bom concreto de acordo com sua finalidade, devem ser efetuadas com perfeição as operações básicas de produção do material, a saber: dosagem, mistura, transporte, lançamento, adensamento e cura. Por isso são estudadas propriedades do concreto fresco que influem nas propriedades do concreto endurecido. Maiores detalhes podem ser obtidos no GUIA BÁSICO DE UTILIZAÇÃO DO CIMENTO PORTLAND elaborado pela ABCP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIMENTO PORTLAND

Alvenaria e Tijolos

Alvenaria e Tijolos

As alvenarias são maciços construídos de pedras ou blocos, naturais ou artificiais, ligadas entre si de modo estável pela combinação de juntas e interposição de argamassa ou somente por um desses meios.

Alvenaria e Tijolos
Alvenaria e Tijolos

DEFINIÇÃO

As alvenarias são maciços construídos de pedras ou blocos, naturais ou artificiais, ligadas entre si de modo estável pela combinação de juntas e interposição de argamassa ou somente por um desses meios.

FINALIDADE DA ALVENARIA

  • Divisão, vedação e proteção;
  • Estrutural: paredes que recebem esforços verticais (lajes e coberturas em construções não estruturadas) e horizontais (empuxo de terra);
  • Resistência mecânica;
  • Isolamento térmico e;
  • Isolamento acústico.

BLOCOS E TIJOLOS MAIS USADOS

  • BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL: Aplicação em alvenaria estrutural armada e parcialmente armada. Permite que as instalações elétricas e hidráulicas fiquem embutidas já na fase de levantamento da alvenaria.
  • BLOCO DE CONCRETO DE VEDAÇÃO: Para fechamento de vãos em prédios estruturados. Devem ser observados os vãos entre vigas e pilares, de modo a propor vãos modulados em função das dimensões dos blocos.
  • BLOCO CERÂMICO DE VEDAÇÃO: É a lajota furada. Também deve-se procurar a modulação dos vãos, apesar de ser mais fácil o corte neste tipo de bloco. Dimensões mais encontradas (cm): 9x19x19 e 9x19x29.
  • TIJOLO CERÂMICO MACIÇO: Empregado geralmente para alvenaria de vedação ou como estrutural para casas térreas. Devido às suas dimensões, a produtividade da mão-de-obra na execução dos serviços é mais baixa. Os tijolos maciços também são usados em alvenaria aparente. Dimensões (cm): 5x10x20 aproximadamente.
  • BLOCO SILICO-CALCÁREO: Empregado como bloco estrutural ou de vedação. Mistura de cal e areia silicosa, curadas em autoclaves, com vapor e alta pressão e temperatura. Também conhecidos como blocos de concreto celular autoclavados.

ALVENARIA DE TIJOLOS CERÂMICOS

    Características essenciais aos tijolos:
  • Regularidade na forma e dimensões;
  • Arestas vivas e cantos resistentes;
  • Som "claro" quando percutido;
  • Resistência suficiente para resistir esforços de compressão
  • Ausência de fendas e cavidades;
  • Facilidade no corte;
  • Homogeneidade da massa e cor uniforme;
  • Pouca porosidade (baixa absorção).
* No cálculo da resistência a compressão de alvenaria de lajota estrutural, verificar a possibilidade de suporte da 1.ª fiada de tijolos, pois ela será a mais sobrecarregada. Cuidado também com os rasgos na alvenaria para passagem de tubulações.

VANTAGENS DO USO DO TIJOLO FURADO SOBRE O MACIÇO:

  • Alvenaria com aspecto mais uniforme;
  • Menor peso por unidade de volume de alvenaria;
  • Dificulta a propagação de umidade e;
  • Melhor isolante térmico e acústico.