terça-feira, 24 de maio de 2016

Como legalizar uma obra – Conheça os procedimentos

Como legalizar uma obra – Conheça os procedimentos

A legalização de uma obra, seja ela de grande ou pequeno porte, deve obedecer alguns trâmites burocráticos indispensáveis para se evitar problemas com fiscalizações que podem gerar desde multas até embargos da obra:
Ø Como legalizar uma obra.
Ø O que fazer antes de iniciar uma obra.
Ø Documentos para regularizar uma obra.
Ø Habite-se.
Ø Alvará de construção.
Ø Fiscalização de obra, Vamos falar sobre isso agora.
Para qualquer tamanho e tipo de obra, é obrigatório que sejam seguidos os seguintes procedimentos:

Contratação de um Arquiteto ou Engenheiro Civil
É necessária a contratação de um Engenheiro Civil ou de um arquiteto, para que este elabore e assuma a responsabilidade dos projetos e da execução da obra. Quem fiscaliza se uma obra tem um engenheiro ou arquiteto contratado é o CREA, e para o CREA, para qualquer obra é obrigatória a contratação de um engenheiro ou arquiteto.
Os documentos para se iniciar o processo junto a Prefeitura mais solicitados são: Cópia da escritura de compra e venda registrada no RGI e autenticada em cartório; ou cópia do contrato de compra e venda com escritura definitiva registrada no RGI e autorização do proprietário com firma reconhecida e autenticada em cartório; ou contrato de aluguel com escritura definitiva registrada no RGI e autorização do proprietário com firma reconhecida e autenticada em cartório e demais documentos exigíveis pelos órgãos competentes; Cópia dos comprovantes de pagamento do IPTU dos últimos cinco anos de exercícios anteriores e do ano corrente. Todos sem débitos anteriores. Lembrando que a exigências destas documentações podem variar de localidade para localidade.

ART
Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra.

Projeto arquitetônico
Aprovação do projeto arquitetônico junto a secretaria de urbanismo do município. Os demais projetos, elétrico, telefônico, de água esgoto e estrutural não necessitam de aprovação até 100m² de área construída, apenas que sejam executados por um profissional competente.

Alvará de construção
Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria de urbanismo libera o alvará de construção.
CVCO / HABITE-SE
Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra ou Habite-se. Quando da conclusão da obra, deve ser solicitado junto à secretaria de urbanismo a vistoria de conclusão de obra, para que seja verificado se a obra foi realizada exatamente como foi aprovado o projeto.
Para obras acima de 70m² o registro de imóveis solicita a CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos). Se tratando de obras acima de 70m², no inicio da obra deve ser feita uma matrícula junto ao INSS para o recolhimento dos impostos relativos à execução da obra. Ao final da obra deve ser procurada uma agência da Receita Federal, munido do projeto aprovado, da ART e do CVCO, para que seja verificado o valor devido pela obra ao INSS. A este valor deve ser deduzido o valor recolhido durante a execução, o qual deverá ser pago para a emissão da CND.

Averbação
Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.

Fiscalizações de obra
Todos os trâmites acima citados são obrigatórios para qualquer tipo e tamanho de construção, sendo assim algumas fiscalizações são comuns;

CREA
O CREA mantém uma fiscalização constante em todas as regiões, verificando se as obras em andamento estão sendo acompanhados por um profissional qualificado, um Engenheiro Civil ou um Arquiteto. Quando destas visitas, o fiscal do CREA identifica a obra com um adesivo do CREA. Além disso, ele verifica a disponibilidade das ART´s dos projetos e da execução da obra, bem como a placa de obra. Após isso o fiscal deixa um relatório de visita com o responsável pela obra, anotando o que encontrou na obra. Existindo alguma irregularidade o proprietário é notificado em tem um prazo para regularizar, estando este passível de multa. Caso a obra não possua os projetos será necessário protocolar todos os projetos da obra junto ao CREA para posterior análise pelo CREA.

Prefeitura
A prefeitura, através da secretaria de urbanismo normalmente verifica as obras mediante uma denúncia, caso contrário ela apenas fará uma vistoria na obra quando da solicitação do CVCO. Tratando-se de denúncia e existindo alguma irregularidade na obra, o proprietário é notificado, tem um prazo para regularizar a obra e estará passível de multa e embargo (paralisação) da obra.

Espero ter sanado algumas de suas dúvidas.

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